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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Celular na sala de aula é proibido por Lei, vejam...

 

Lei 12730/07 | Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 de São Paulo

(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2007.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007. Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/10/2007 12:41
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007. Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/10/2007 12:41

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