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domingo, 15 de maio de 2011

O diagnóstico da qualidade da água de um rio: uma proposta para o Ribeirão Grande – Angatuba – SP

No dia 30 de abril foram realizadas as primeiras

atividades do Projeto "Diagnóstico da qualidade da água de um rio: uma proposta para o Ribeirão Grande", uma parceria entre a UNESP e a Escola Ivens Vieira.


Nossos agradecimentos ao Prof. Dr. Raoul Henry e sua equipe, assim como todos os professores e alunos da escola.


Alunos da Escola Ivens Vieira protestam a falta de professores e exigem providências.




Alunos dos terceiros anos do Ensino Médio, de forma organizada e demonstrando não apoiar as políticas públicas educacionais, realizaram um protesto contra o excesso de faltas dos professores e pediram providências.


Recebidos pela equipe gestora, foram ouvidos e orientados sobre as dificuldades que as escolas de todo país enfrentam quanto a falta de professores, devido a desvalorização dos profissionais da educação. Foram parabenizados pela organização do movimento e pela iniciativa em lutar pelo direito de uma educação de qualidade.






quarta-feira, 4 de maio de 2011

O diagnóstico da qualidade da água de um rio: uma proposta para o Ribeirão Grande – Angatuba – SP











Com o objetivo de trabalhar a pesquisa participativa na obtenção do diagnóstico da qualidade das águas de um rio, buscando a melhoria do ensino público através de práticas pedagógicas motivadoras, estimulando seus alunos, assim como contribuindo para sua formação, a Escola Ivens Vieira realizou neste sábado (30/04/2011) um encontro entre seus educadores, alunos, monitores e equipe do Departamento de Zoologia, Instituto de Biociências da UNESP/Botucatu, sob a orientação do Prof. Dr Raoul Henry.








O Projeto será realizado com os alunos do Ensino Médio e após concluído, deverá nortear políticas públicas referentes ao gerenciamento de águas do Ribeirão Grande, sua preservação e recuperação.

PROJETO: ESTUDO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DO RIBEIRÃO GRANDE

NO DIA 30/04/2011 ESTIVEMOS PARTICIPANDO DA ABERTURA DO PROJETO EM PARCERIA COM O PROFESSOR RAOUL HENRY DA UNESP DE BOTUCATU "ESTUDO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DE UM RIO", ESPCIFICAMENTO DO RIBEIRÃO GRANDE, NAS PROXIMIDADES DO SÍTIO DO PROFESSOR IZI ROSA.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Reunião de Pais e Professores

PARABÉNS AOS PAIS QUE ESTIVERAM PRESENTES.

Nesta quarta-feira de cinzas, a equipe gestora da EE Ivens Vieira, juntamente com professores e funcionários, receberam os pais dos alunos de 5ª série do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. O objetivo deste encontro foi apresentar aos pais, a Proposta Pedagógica, seus projetos, currículo, recursos físicos, regras de convivência, o sistema de segurança, aulas de reforço, assim como os horários das aulas e seus respectivos professores.

A Direção falou também dos desafios para este ano de 2011 como a redução da evasão escolar, a parceria com a UNESP de Botucatu através do Projeto "Qualidade das águas de um rio" e o maior envolvimento dos pais nas ações do Conselho de Escola.

Visita dos Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica (PCOPs)

Estiveram presentes na EE Ivens Vieira os PCOPs da Diretoria de Ensino de Itapetininga. O objetivo da visita: Conhecer a sala do Acessa Escola e o Laborátório. Nosso Laboratório encantou tanto os PCOPs da área de Ciências que resolveram ficar responsáveis pelo o acompanhamento dos trabalhos e Projetos da nossa Escola.
Vejam as fotos da visita:
 











Depois de conhecer os recursos do nosso Laboratório e o nosso Projeto de Ciências em parceria com a UNESP de Bauru, tiveram momentos de descontração como mostram as fotos.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Celular na sala de aula é proibido por Lei, vejam...

 

Lei 12730/07 | Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 de São Paulo

(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2007.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007. Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/10/2007 12:41
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007. Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/10/2007 12:41